O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Os médicos, no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitados, têm direito a um suplemento remuneratório no montante de € 400.
- 2 -O suplemento remuneratório referido no número anterior, é atribuído nos termos previstos no artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.