O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 61.º
[...]
O suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, é fixado em € 300.