- 1 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos a 1 de outubro de 2024.
- 2 -O disposto no artigo 2.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - João Alexandre da Silva Lopes - Ana Paula Martins.
Promulgado em 2 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118471405
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 18/12/2024