- 1 -O pessoal que se encontre na IE em regime de requisição regressa ao seu lugar de origem.
- 2 -O pessoal do IE que se encontre a desempenhar funções em regime de comissão de serviço completará a respectiva comissão, finda a qual será integrado no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Administração Interna, a menos que os serviços em que se encontrem a prestar trabalho optem pela sua integração.
Artigo 5.º — Situações especiais
Vigente desde: 02/06/1992