No corrente ano, as verbas inscritas nos orçamentos dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça e afectas à satisfação dos encargos do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga são transferidas para o Orçamento do Estado, para reforço do orçamento daquele serviço.
Artigo 25.º — Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga
Vigente desde: 24/04/1998