Para além das atribuições previstas nas alíneas a) a d) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, são também atribuições do Conselho:
- a)Aconselhar sobre todos os assuntos respeitantes ao sector do turismo, nomeadamente em matérias como:
- i)A organização da oferta turística;
- ii)A formação profissional e emprego;
- iii)A promoção turística;
- iv)O planeamento turístico;
- v)A animação turística;
- vi)Os sistemas de apoio financeiro ao investimento no turismo;
- vii)A fiscalidade no turismo;
- viii)Os transportes;
- ix)As novas tecnologias de informação e comunicação;
- x)A modernização empresarial;
- b)Formular recomendações com vista à melhoria da competitividade do sector do turismo, nomeadamente no âmbito do acompanhamento da execução da política de turismo ou na resolução de situações que anulem ou comprometam a sua viabilidade;
- c)Acompanhar a actividade do Observatório do Turismo e formular propostas, sugestões e recomendações que entenda convenientes.