- 1 -O conselho deve elaborar, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, um regulamento interno, que submeterá à aprovação do Ministro da Economia.
- 2 -No regulamento interno podem ser criadas secções especializadas para a execução de tarefas determinadas e preparação dos trabalhos do Conselho.
Artigo 7.º — Regulamento interno
Vigente desde: 30/06/2000