- 1 -...
- a)O Ministro dos Negócios Estrangeiros, sempre que as situações ocorram fora do território nacional ou nos casos a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo anterior;
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 26 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 11/05/2004