- 1 -A distribuição é feita diariamente.
- 2 -É criada a 11.ª espécie na distribuição, designada por referência ao número do presente decreto-lei.
- 3 -O disposto no n.º 1 aplica-se a todos os papéis sujeitos a distribuição.
Artigo 4.º — Distribuição
Vigente desde: 08/06/2006