Artigo 15.º
Indeferimento do requerimento
Redação registada como em vigor em 03/03/2008.
Esta redação foi substituída em 03/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O requerimento de inscrição no RNAAT é indeferido pelo Turismo de Portugal, I. P., sempre que da análise dos elementos instrutórios resultar que o mesmo é contrário às disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
- 2 -O indeferimento do requerimento é devidamente fundamentado e comunicado ao requerente.
- 3 -Em caso de indeferimento do requerimento, o interessado pode apresentar novo requerimento, por via electrónica, com dispensa de junção dos documentos enviados anteriormente que se mantenham válidos e adequados, devendo identificá-los expressamente.