O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 222/2007, de 29 de Maio, 234/2008, de 2 de Dezembro, e 91/2010, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada por ACSS, I. P., tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos, das instalações e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde, bem como proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as administrações regionais de saúde, incluindo os respectivos departamentos no domínio da contratação da prestação de cuidados.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- e)...
- f)...
- 3 -...