- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «informação, avaliação e orientação profissional», «contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras» deve ler-se, respetivamente, «informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego» e «emprego apoiado em mercado aberto».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 17/06/2015