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Artigo 14.º — Período experimental

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2025

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 45/2025 - 1.ª Série(27/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 06/01/2024 a 27/03/2025