Artigo 207.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 03/12/2018.
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- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
- 2 -O n.º 6 do artigo 159.º produz efeitos três anos após a data de produção de efeitos do presente decreto-lei.
- 3 -Até à data prevista no número anterior, os critérios de qualificação do responsável pela proteção radiológica são determinados pela autoridade competente.