- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
- 2 -O n.º 6 do artigo 159.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
- 3 -Até à data prevista no número anterior, os critérios de qualificação do responsável pela proteção radiológica são determinados pela autoridade competente.
Artigo 207.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2023
Decreto-Lei n.º 81/2022 - 1.ª Série(06/12/2022)
Original