Artigo 207.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 01/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
- 2 -O n.º 6 do artigo 159.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
- 3 -Até à data prevista no número anterior, os critérios de qualificação do responsável pela proteção radiológica são determinados pela autoridade competente.