O presente decreto-lei procede à:
- a)Quinta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 11/2014, de 6 de março, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões;
- b)Quarta alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 25/2017, de 31 de agosto, que adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões;
- c)Quadragésima nona alteração ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 508/75, de 20 de setembro, 341/77, de 19 de agosto, 543/77, de 31 de dezembro, 191-A/79, de 25 de junho, 75/83, de 8 de fevereiro, 101/83, de 18 de fevereiro, 214/83, de 25 de maio, 182/84, de 28 de maio, 40-A/85, de 11 de fevereiro, 198/85, de 25 de junho, 20-A/86, de 13 de fevereiro, e 215/87, de 29 de maio, pelas Leis n.os 30-C/92, de 28 de dezembro, e 75/93, de 20 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 78/94, de 9 de março, 180/94, de 29 de junho, 223/95, de 8 de setembro, 28/97, de 23 de janeiro, 241/98, de 7 de agosto, e 503/99, de 20 de novembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2003, de 18 de janeiro, pela Lei n.º 1/2004, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de novembro, pelas Leis n.os 60/2005, de 29 de dezembro, e 52/2007, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 309/2007, de 7 de setembro, 377/2007, de 9 de novembro, e 18/2008, de 29 de janeiro, pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de setembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 137/2010, de 28 de dezembro, e 29-A/2011, de 1 de março, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 11/2014, de 6 de março, 75-A/2014, de 30 de setembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 126-B/2017, de 6 de outubro, 33/2018, de 15 de maio, 73/2018, de 17 de setembro, 77/2018, de 12 de outubro, 6/2019, de 14 de janeiro, e 84/2019, de 28 de junho;
- d)Décima sétima alteração ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 502/74, de 1 de outubro, 191-B/79, de 25 de junho, 192/83, de 17 de maio, 214/83, de 25 de maio, 283/84, de 22 de agosto, 40-A/85, de 11 de fevereiro, 198/85, de 25 de junho, 20-A/86, de 13 de fevereiro, 343/91, de 17 de setembro, 78/94, de 9 de março, 71/97, de 3 de abril, 8/2003, de 18 de janeiro, e 309/2007, de 7 de setembro, pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 32/2012, de 13 de fevereiro, e 133/2012, de 27 de junho.