O artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O fator de sustentabilidade não é aplicável às pensões de aposentação e reforma atribuídas por limite de idade ou com fundamento em incapacidade absoluta e permanente para o exercício de funções, independentemente da data da inscrição do subscritor na Caixa Geral de Aposentações.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)