O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.