- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026, destinado à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de zona pedagógica carenciados.
- 2 -O presente decreto-lei opera a antecipação da atribuição do apoio extraordinário e temporário à deslocação a todos os docentes que se encontrem deslocados, bem como a majoração do referido apoio em determinados casos, procedendo:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, e pela Lei n.º 38/2025, de 31 de março, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;
- b)À primeira alteração à Lei n.º 38/2025, de 31 de março, que cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
- 3 -O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/09/2025