As colocações dos candidatos à mobilidade interna são efetuadas respeitando a lista de ordenação e as preferências dos candidatos ao procedimento de reserva de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, de modo a salvaguardar a sua posição concursal.
Artigo 10.º — Salvaguarda da posição concursal
Vigente desde: 19/09/2025