- 1 -As listas definitivas de exclusão, de colocação dos candidatos e de candidatos não colocados são homologadas pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., e publicitadas no sítio eletrónico deste organismo.
- 2 -As listas de colocação de mobilidade interna são publicitadas em simultâneo com as listas de colocação do procedimento de reserva de recrutamento aberto através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, enquanto existirem candidatos por colocar em mobilidade interna.
Artigo 9.º — Listas de colocação e de exclusão
Vigente desde: 19/09/2025