O artigo 4.º da Lei n.º 38/2025, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
A presente lei entra em vigor na mesma data em que tem lugar o início da vigência do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.
O artigo 4.º da Lei n.º 38/2025, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
A presente lei entra em vigor na mesma data em que tem lugar o início da vigência do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.