Saltar para o conteúdo principal
Artigo 62.º
— Âmbito
Vigente desde: 29/05/2026
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026
Referenciado por (1)
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2026
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 61
Identificação do diretor de obra
Seguinte · Artigo 62-A
Utilização ou alteração de uso de edifício ou fração sujeita a comunicação prévia
Índice