O dimensionamento da rede escolar dependente do Ministério da Educação, no que respeita ao seu alargamento, reconversão ou ajustamento, terá obrigatoriamente em consideração as iniciativas dos estabelecimentos particulares e cooperativos, tendo em vista uma melhor racionalização dos meios disponíveis, um melhor aproveitamento de recursos e a defesa e garantia da qualidade do ensino ministrado.