Mediante despacho fundamentado do Ministro da Indústria e Energia, do qual devem ser imediatamente informados os outros Estados membros e a Comissão da Comunidade Europeia, será proibida ou limitada a comercialização de qualquer embalagem aerossol que represente um perigo para a segurança ou saúde públicas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.