Por efeito da aplicação do disposto no presente diploma, o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras constante do mapa III anexo à Portaria n.º 152/94, de 17 de Março, e o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 160/92, de 1 de Agosto, consideram-se alterados nos termos constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.