A preparação do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado deve obedecer às normas constantes do presente diploma, sem prejuízo do disposto na Organização Comum do Mercado Vitivinícola.
A preparação do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado deve obedecer às normas constantes do presente diploma, sem prejuízo do disposto na Organização Comum do Mercado Vitivinícola.