São revogados:
- a)Os artigos 1.º a 4.º, os n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 13.º e os artigos 14.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 12/85, de 14 de Janeiro;
- b)Os n.os 1.º a 4.º, 13.º, 14.º e 17.º a 19.º da Portaria n.º 337/85, de 3 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Victor Manuel Coelho Barros.
Promulgado em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.