A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral do Trabalho e à Direcção-Geral da Saúde, no âmbito das respectivas atribuições.
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral do Trabalho e à Direcção-Geral da Saúde, no âmbito das respectivas atribuições.