- 1 -É constituída a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., adiante abreviadamente designada por EMA, com a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
- 2 -São aprovados os estatutos da EMA, publicados em anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 3 -Os estatutos da EMA não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo comercial competente ser feito com base no Diário da República em que sejam publicados.
Artigo 1.º — Criação e estatutos
Vigente desde: 13/04/2007