- 1 -A EMA tem por objecto social a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos para as missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna.
- 2 -A actividade desenvolvida pela EMA abrange a prestação de transporte aéreo e trabalho aéreo, nos termos da lei.
- 3 -A EMA pode ainda explorar actividades e efectuar operações comerciais relacionadas directamente com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 13/04/2007