- 1 -A contabilidade da EMA, S. A., deve ser organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, obedecendo ainda às directivas contabilísticas e normas internacionais aplicáveis.
- 2 -A EMA, S. A., deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos de prestação de contas.
Artigo 19.º — Contabilidade e prestação de contas
Vigente desde: 13/04/2007