Uma percentagem não inferior a 10% dos resultados líquidos positivos de cada exercício, apurados de acordo com as normas contabilísticas vigentes, é destinada à constituição da reserva legal.
Uma percentagem não inferior a 10% dos resultados líquidos positivos de cada exercício, apurados de acordo com as normas contabilísticas vigentes, é destinada à constituição da reserva legal.