- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes Estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Aprovar o plano de actividades, anual e plurianual;
- b)Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
- c)Apreciar o relatório de gestão do conselho de administração, discutir e votar as contas do exercício e o relatório e parecer do fiscal único e deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- e)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- f)Autorizar a aquisição, a oneração e a alienação de imóveis e a realização de investimentos, quando o respectivo valor exceda o limite a fixar anualmente em assembleia geral e não estejam contemplados nas alíneas b) e c);
- g)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros títulos de dívida;
- h)Deliberar sobre a emissão ou conversão de acções ou outros títulos em forma meramente escritural;
- i)Deliberar sobre o recurso a empréstimos ou a contratação de outras formas de financiamento, de montante superior a 5% do capital social.
Artigo 7.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 13/04/2007