Constituem direitos dos membros do CNC:
- a)Participar na eleição dos titulares dos órgãos do CNC;
- b)Representar o CNC, com objectivos definidos para cada acto de representação;
- c)Ser informados em tempo útil das actividades do CNC;
- d)Examinar a qualquer altura as actas e informações relativas aos objectivos e actividades do CNC;
- e)Participar nas assembleias, através dos seus representantes;
- f)Fazer parte de comissões e grupos de trabalho nas áreas de interesse do CNC;
- g)Expressar livremente opiniões em matéria de interesse e apresentar propostas ao presidente do comité executivo do CNC.