- 1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos do CNC é de três anos.
- 2 -Nenhum membro poderá ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos do CNC.
Artigo 14.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 26/06/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2008