A assembleia geral é o órgão máximo do CNC.
Artigo 16.º — Assembleia geral
Vigente desde: 26/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2008
A assembleia geral é o órgão máximo do CNC.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2008