Artigo 2.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 24/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O CNC desempenha funções consultivas e de mediação no que respeita à atribuição de faixas horárias nos aeroportos coordenados e presta assessoria à entidade coordenadora.
- 2 -O CNC exerce as suas competências no território nacional, sem prejuízo da participação dos seus membros em reuniões internacionais.