Artigo 30.º
Competências
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
Esta redação foi substituída em 24/11/2018. Ver a versão consolidada
Compete ao presidente do comité executivo:
- a)Garantir a representação do CNC;
- b)Organizar e coordenar as actividades do CNC e do comité executivo;
- c)Comunicar à entidade coordenadora nacional de faixas horárias as sugestões, os pareceres e recomendações do CNC;
- d)Coordenar as relações com as autoridades competentes;
- e)Praticar todos os demais actos que lhe estão atribuídos por lei ou regulamento.