Para efeitos dos presentes Estatutos, entende-se por:
- a)«ANA, S. A.» a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.;
- b)'ANAC' a Autoridade Nacional da Aviação Civil;
- c)'APTTA' a Associação Portuguesa de Transporte e Trabalho Aéreo;
- d)«CNC» o Comité Nacional de Coordenação;
- e)«IACA» (International Air Charter Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo não Regular;
- f)«IATA» (International Air Transport Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo;
- g)[Revogada];
- h)«NAV, E. P. E.» a NAV Portugal, E. P. E.;
- i)«RENA» a Associação Representativa das Empresas de Navegação Aérea.