Artigo 5.º
Abreviaturas
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
Esta redação foi substituída em 24/11/2018. Ver a versão consolidada
Para efeitos dos presentes Estatutos, entende-se por:
- a)«ANA, S. A.» a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.;
- b)«ANAM» a Aeroportos e Navegação da Madeira, S. A.;
- c)«APORTAR» a Associação Portuguesa de Transportadores Aéreos;
- d)«CNC» o Comité Nacional de Coordenação;
- e)«IACA» (International Air Charter Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo não Regular;
- f)«IATA» (International Air Transport Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo;
- g)«INAC, I. P.» o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
- h)«NAV, E. P. E.» a NAV Portugal, E. P. E.;
- i)«RENA» a Associação Representativa das Empresas de Navegação Aérea.