Artigo 6.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
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- 1 -Compete ao CNC apresentar propostas e dar parecer junto da entidade coordenadora nacional, relativamente a:
- a)Parâmetros de coordenação;
- b)Métodos de fiscalização de utilização das faixas horárias atribuídas;
- c)Melhorias na utilização e capacidade do aeroporto coordenado;
- d)Orientações locais para atribuição de faixas horárias;
- e)Fiscalização da utilização das faixas horárias atribuídas, tendo em conta, nomeadamente, eventuais preocupações ambientais;
- f)Melhoria das condições de tráfego existentes no aeroporto coordenado;
- g)Dificuldades enfrentadas pelos novos operadores;
- h)Todas as questões relativas à capacidade do aeroporto coordenado.
- 2 -Compete, ainda, ao CNC estabelecer formas de mediação entre todas as partes envolvidas, no que respeita a reclamações relativas à atribuição de faixas horárias.