Artigo 4.º
Designação
Redação registada como em vigor em 04/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual, é designada como entidade coordenadora a NAV Portugal, E. P. E.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]