- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual, é designada como entidade coordenadora a NAV Portugal, E. P. E.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
Artigo 4.º — Designação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020
Decreto-Lei n.º 7/2020 - 1.ª Série(03/03/2020)
Alterado
Em vigor de 24/11/2018 a 03/03/2020
Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)
Comparar com a versão em vigorOriginal