Artigo 4.º
Nomeação
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
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Para efeitos de aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de Janeiro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 793/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, e nos termos dos mesmos diplomas legais, é nomeada como entidade coordenadora nacional do processo de atribuição de faixas horárias e como facilitador a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.