- 1 -O processo de candidatura inicia-se com o despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, cujo aviso deve ser publicitado em dois jornais de expressão nacional.
- 2 -No despacho referido no número anterior, é indicado o número de equipas a aprovar em cada ano e os respectivos critérios de aprovação.
- 3 -As candidaturas são remetidas, por via digital, para a Direcção Nacional de Defesa da Floresta da AFN, através de endereço electrónico divulgado no aviso referido no número anterior.
- 4 -Para além da cartografia com a localização das áreas de intervenção, e da identificação da entidades ou entidades com poderes para a apresentação da candidatura, os processos devem ainda incluir dos seguintes elementos:
- a)Cópia dos estatutos da organização;
- b)Cópia do cartão de pessoa colectiva;
- c)Certidão que comprove a regular situação fiscal e contributiva para com a segurança social.
Artigo 9.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 15/05/2009