- 1 -A DGAE verifica a informação constante do requerimento de registo da actividade funerária através:
- a)Do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, disponibilizado pelo interessado, no caso de pessoa colectiva;
- b)Da declaração de registo de início de actividade, no caso de pessoa singular, e dos documentos da segurança social comprovativos do tempo de serviço na categoria profissional dos trabalhadores.
- 2 -A verificação da certidão permanente pode igualmente ser efectuada de forma automática, através da ligação com a base de dados do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), nos termos a definir em protocolo entre este, a DGAE e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.).
- 3 -A verificação do tempo de serviço na categoria profissional de agente funerário, relativamente aos trabalhadores e aos empresários em nome individual, é efectuada de forma automática, através da ligação com a base de dados da segurança social, nos termos a definir em protocolo a celebrar entre a DGAE e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
- 4 -A verificação da informação relativa ao início ou ao encerramento de actividade é feita de forma automática, através da ligação com a base de dados dos contribuintes da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nos termos a definir em protocolo assinado entre a DGAE, a DGCI e a Direcção-Geral da Informática Tributária e Aduaneira (DGITA).
- 5 -A verificação da informação relativa ao exercício da actividade funerária pelas associações mutualistas é feita nos termos a definir em protocolo a estabelecer entre a DGAE e a Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS).
- 6 -Os protocolos referidos nos números anteriores são submetidos a prévia apreciação da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Artigo 10.º — Verificação da informação para inscrição no registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2015
Original
Em vigor de 14/10/2010 a 28/02/2015