Artigo 21.º
Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 14/10/2010.
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- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e a aplicação das coimas à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).
- 2 -O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para a ASAE;
- c)10 % para a CACMEP;
- d)10 % para a DGAE.