- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e a aplicação das coimas à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).
- 2 -O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para a ASAE;
- c)10 % para a CACMEP;
- d)10 % para a DGAE.
Artigo 21.º — Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2015
Original
Em vigor de 14/10/2010 a 28/02/2015